O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k), ee) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e n.º 1 do artigo 70.º da subsecção V do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e demais legislação aplicável sobre a matéria.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 08/08/2017
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Em vigor desde 08/08/2017