- 1 -Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados, pode a Câmara Municipal autorizar a troca das Bancas, desde que tenham a mesma natureza jurídica.
- 2 -A autorização é precedida da afixação de respetivo aviso, durante 8 dias, nos locais próprios do Mercado.
- 3 -O direito de ocupação das bancas, através de processo de troca, cessa no prazo fixado para a concessão inicial.
- 4 -A troca dá lugar à emissão de nova licença/alvará.
Artigo 18.º — Troca
Vigente desde: 08/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2017