Regulamento do Mercado Municipal A Praça
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k), ee) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e n.º 1 do artigo 70.º da subsecção V do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e demais legislação aplicável sobre a matéria.
Objeto
Objetivo do Mercado
Âmbito de aplicação e gestão
Produtos vendáveis nos mercados
Mercado e seus espaços
Locais/espaços de Venda
Condicionantes dos espaços/lugares de venda
Operadores do Mercado
Podem operar no Mercado como vendedores e prestadores de serviços:
Natureza da ocupação dos espaços de venda
Atribuição diária de bancas
Atribuição efetiva
Formas de Atribuição das Concessões
Condições Gerais de Atribuição
Causas de não atribuição ou de anulação do procedimento
Início da atividade
Cedência ou transmissão
Troca
Mudança de atividade
Realização de Obras
Caducidade da Ocupação
Valores e Taxas
Cadastro e Identificação
Horários de Funcionamento
Espaço interior - 4.ª Feira e Sábado - 08h00 às 13h00
Lojas exteriores da Rua 1.º de Maio - horários de funcionamento constantes do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município, de acordo com os respetivos CAE, podendo encerrar um dia por semana.
Bancas com abertura para o exterior - todos os dias da semana (podendo encerrar um dia por semana - segunda-feira), das 08h às 22h (sendo permitido encerrar até às 2h, caso o concessionário assim o pretenda)
Estabelecimento de bebidas e estabelecimentos de restauração e bebidas - todos os dias da semana, das 8h às 02h (podendo encerrar um dia por semana - segunda-feira)
Abastecimento
Exercício da atividade pelos concessionários
Direitos dos titulares das concessões ou outros operadores
Obrigações dos titulares das concessões ou outros operadores
Obrigações do Município
Constituem obrigações do Município:
Deveres dos trabalhadores do Município
Regras específicas a observar pelos operadores
Fiscalização
É da competência da fiscalização municipal, das autoridades policiais e autoridades com competência atribuída por lei, o cumprimento e fiscalização das normas deste Regulamento.
Inspeção Sanitária
As atividades exercidas no Mercado estão sujeitas à inspeção higio-sanitária por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal, nomeadamente pela Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, a fim de avaliar e garantir do ponto de vista higiossanitário, as instalações, os equipamentos, os utensílios, os géneros alimentares e a higiene do vestuário dos manipuladores, bem como a comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem de produtos e à afixação visível dos respetivos preços, de acordo com as funções atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, ou a legislação que lhe vier a suceder ou complementar.
Competência
Contraordenações, coimas e sanções acessórias
Legislação subsidiária e interpretação
Delegação e subdelegação de competências
As competências atribuídas pelo presente regulamento à Câmara Municipal, poderão ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação, em qualquer dos Vereadores.
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam expressamente revogadas todas as disposições regulamentares existentes sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
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