Constituem obrigações do Município:
- a)Designar a estrutura organizacional responsável pelo Mercado;
- b)Assegurar a conservação do edifício do Mercado;
- c)Assegurar a fiscalização e inspeção sanitária através da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, dos espaços no Mercado, para além de estruturas, equipamentos e produtos alimentares neles comercializados;
- d)Assegurar a fiscalização do funcionamento do Mercado e o cumprimento do disposto na legislação em vigor, no presente Regulamento e demais regras;
- e)Assegurar o pessoal necessário à fiscalização, funcionamento e limpeza do Mercado;
- f)Instruir os processos de contraordenação e aplicar as sanções previstas neste Regulamento;
- g)Assegurar a conservação, higienização, limpeza e implementação de medidas de prevenção e eliminação de pragas nos espaços comuns;
- h)Cumprir e fazer cumprir os requisitos específicos aplicáveis aos locais em que os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados;
- i)Afixar mensalmente a listagem de presenças dos concessionários e colaboradores do Mercado, correspondente ao mês anterior, relativa ao controlo de assiduidade referida no n.º 2 do artigo 24.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º e alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º;
- j)Garantir a existência de serviços de segurança nas zonas de utilização comum do Mercado, promovendo a segurança das pessoas e bens.