- 1 -O Município de Almodôvar só procederá ao pagamento de faturas de formação convenientemente visadas pela Secção de Recursos Humanos ou pelo respetivo dirigente.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a Secção de Recursos Humanos só visará faturas de ações de formação incluídas no Plano de Formação Interno ou, que tenham despacho de autorização superior.
Artigo 21.º — Custos Diretos com Formação
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018