Regulamento Interno para a Promoção de Ações de Formação Profissional no Município de Almodôvar - Aprovação pela Câmara Municipal
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os colaboradores ao serviço do Município de Almodôvar, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição de relação jurídica de emprego público.
Conceito de Formação Profissional
Entende-se por formação profissional o processo global e permanente de aquisição e desenvolvimento de competências exigidas para o exercício de uma atividade profissional ou para a melhoria do desempenho, promotor da valorização e do desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública e que não confira grau académico.
Princípios da Formação Profissional
A formação profissional desenvolvida através do Município de Almodôvar obedece aos seguintes princípios, conforme artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro:
Direito e dever de formação profissional
Estrutura da Formação Profissional
Entidades formadoras
Desde que devidamente creditadas são competentes para a realização de formação na Administração Pública:
Protocolos com outras entidades
O Município de Almodôvar pode estabelecer acordos ou protocolos de cooperação com outros organismos, designadamente universidades, centros de formação, centros de investigação públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, e organizações sindicais e profissionais.
Inscrição
Serviço Competente
Organização e gestão das ações de formação internas;
Inscrição em ações de formação promovidas por entidades externas;
Criação e aplicação das metodologias de avaliação da formação;
Elaboração semestral de relatórios de avaliação da eficácia da formação.
Diagnóstico de Necessidades de Formação
Plano de Formação Interno
Ações de Formação Internas
Ações de Formação Externas
Caso não estejam reunidas as condições do artigo anterior, a Secção de Recursos Humanos fará a inscrição dos colaboradores em ações de formação externas, depois de ponderadas as despesas diretas e indiretas e após despacho favorável do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada para o efeito.
Formação em contexto de trabalho
Formação em Matéria de Segurança e Saúde no Trabalho - SST
Avaliação da formação
Critérios de seleção de formandos
Quando haja lugar a seleção de proponentes para determinada ação de formação, serão considerados os seguintes critérios:
Autoformação
Concessão de permissão
Custos Diretos com Formação
Necessidade de deslocação
Outra formação
A inscrição em ações de formação não contempladas no Plano de Formação Interno, ou para as quais o trabalhador não tenha sido indicado, carece de parecer justificativo da Chefia e Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Procedimentos de Gestão da Formação
Etapa 1 - Levantamento e Diagnóstico de Necessidades de Formação
Etapa 2 - Elaboração do Plano de Formação
Etapa 3 - Realização das Ações de Formação
Etapa 4 - Avaliação da Eficácia da Formação
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