A formação profissional desenvolvida através do Município de Almodôvar obedece aos seguintes princípios, conforme artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro:
- a)Universalidade, abrangendo todos os trabalhadores e dirigentes da Administração Pública;
- b)Igualdade no acesso, garantindo que os trabalhadores, independentemente da carreira, função, órgão ou serviço onde se encontrem integrados, tenham iguais oportunidades no acesso à formação profissional;
- c)Boa administração, contribuindo para uma Administração Pública eficaz, eficiente e com qualidade, próxima dos cidadãos e das empresas;
- d)Integração, garantindo -se a inserção e coerência dos processos formativos no ciclo de gestão de órgãos e serviços e de pessoas;
- e)Adequação do processo formativo, em todas as suas fases, às efetivas necessidades dos trabalhadores e dos órgãos e serviços.