- 1 -No tratamento de todas as informações e dados que lhe são apresentadas ao abrigo do presente regulamento, a AMT garante o cumprimento integral da legislação e regulamentos aplicáveis, designadamente a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, da Diretiva (UE) 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, e as deliberações que contenham recomendações da Comissão Nacional de Proteção dos Dados Pessoais e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
- 2 -Os operadores de serviço público e as autoridades de transportes podem apresentar, para avaliação da AMT, a documentação solicitada em duas versões, em que uma contém a totalidade da informação para consulta e utilização da AMT e a outra contém a versão expurgada dos conteúdos considerados sensíveis, segredo comercial ou confidenciais, para publicação ou consulta de terceiros.
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