Regulamento sobre Regras Tarifárias e Procedimentos de Recolha de Informação
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento de:
Siglas e definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Sem prejuízo do cumprimento das regras e princípios gerais estabelecidos na legislação aplicável, na fixação de tarifas do serviço público de transporte de passageiros devem observar-se os seguintes princípios:
Fixação de novas tarifas
Estrutura de custos
Procedimento de fixação de tarifas por autoridades de transportes
Atualização tarifária regular
Procedimento de atualização tarifária regular
Atualização tarifária extraordinária
Redução de tarifas
Promoções sobre tarifas
Política geral de bonificações tarifárias
Suporte do título de transporte
Recomendações estratégicas
Conta pública de transportes
Dever de informação e comunicação
Relatório de desempenho
Prestação de informação adicional ou complementar
Sempre que necessário para a prossecução eficiente da regulação tarifária, a AMT solicita às autoridades de transportes e aos operadores de serviço público informação adicional ou complementar a ser apresentada em prazo não inferior a 15 (quinze) dias, salvo motivos de urgência atendíveis.
Proteção de confidencialidade
Pareceres interpretativos da AMT
As autoridades de transportes e os operadores de serviço público podem solicitar à AMT pareceres interpretativos sobre a aplicação do presente regulamento.
Fiscalização da aplicação do regulamento
Prazos
Os prazos fixados no presente regulamento contam-se nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Regime sancionatório
O incumprimento das normas do presente regulamento é sancionado designadamente nos termos do artigo 46.º do RJSPTP e do artigo 40.º dos Estatutos da AMT, sem prejuízo da aplicação das sanções por incumprimento de regras previstas em contratos de serviço público e em legislação e regulamentação nacional e europeia aplicável.
Disposições transitórias
Avaliações periódicas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(ver documento original)
11 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, João Fernando do Amaral Carvalho.
312271698