Este Regulamento e a Tabela de Taxas e Preços que o integra entram em vigor, após a sua publicação nos termos legais.
15 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
Tabela de taxas e preços do município de Vila Franca de Xira
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de taxas e preços para 2020
Fundamentação económico-financeira das taxas
Artigo 2.º, n.º 3.2 - Reserva de estacionamentos, corte ou condicionamento de trânsito, por dia ou fração:
A taxa apurada correspondente à seguinte fórmula = Tx base x (beta);
Taxa base = Artigo 2.º, n.º 3.1;
(beta) - Coeficiente devido pela inviabilização das normais condições de circulação viária e pedonal na via pública;
Aplicou-se um valor de 60 %.
Artigo 2.º, n.º 4 - Taxa de urgência (requerido até 8 dias úteis em relação à data de início):
A taxa apurada correspondente à seguinte fórmula = Tx base x (1 + (beta))
Taxa base = Artigo 2.º, n.º 3.1;
(beta) - Coeficiente devido pela urgência;
Aplicou-se um valor de 100 %.
Espetáculos de natureza artística
(ver documento original)
De acordo com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/2014 sempre que o pedido é entregue com uma antecedência igual ou superior a 8 dias há lugar à redução da taxa. Neste caso optou-se por uma redução de 20 %.
Modalidades afins de jogos de fortuna ou azar
(ver documento original)
A taxa apurada correspondente à seguinte fórmula:
Taxa de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar = Tx base x (1 + (beta) + (delta))
(beta) - Corresponde ao coeficiente de desincentivo que se quis atribuir à prática deste tipo de jogos;
O desincentivo consiste num valor que influencia a taxa no sentido de a onerar de modo a restringir o acesso ou dissuadir o requerente.
Assim, considera-se que a proliferação no município deste tipo de jogos deve ser desincentivada.
Aplicou-se de acordo com a tabela de desincentivo uma taxa de desincentivo média (500 %)
(delta) - Corresponde ao montante que o município entende dever partilhar do valor atribuído ao benefício do particular, tendo em conta o princípio da proporcionalidade;
Aplicou-se neste caso também uma taxa de 300 % de benefício.
Animais vadios, errantes ou cadáveres - Receção de cadáveres
(ver documento original)
313184179