Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal para 2020
Lei habilitante
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços são elaborados ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República, do n.º 1, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações, que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, e da alínea b) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços são aplicáveis em todo o município às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de serviços a este último.
Incidência objetiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do município previstas na Tabela anexa.
Incidência subjetiva
Tabela de Taxas e Preços
A Tabela de Taxas e Preços do município de Vila Franca de Xira faz parte integrante deste Regulamento.
Atualização
Aplicação do IVA
As taxas e preços constantes da Tabela sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não incluem o valor deste imposto.
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas
A fundamentação económica dos valores constantes da Tabela de Taxas constitui também parte integrante deste documento e corresponde ao anexo II.
Isenções e reduções
Isenções e reduções específicas
Estão isentos de pagamento, os atestados:
Estão isentos do pagamento das taxas devidas os detentores de cartão de utilizador das bibliotecas municipais:
Liquidação
Erros na liquidação das taxas
Cobrança de taxas
autoliquidação, antes da prática ou execução do ato ou serviço a que respeitem, excetuando-se as situações que envolvem a emissão de aviso de pagamento, caso que o limite de pagamento é fixado no próprio aviso.
20 % do valor da taxa no momento da apresentação do pedido ou comunicação, como adiantamento para custear as despesas do processo administrativo;
O restante valor no momento da emissão da licença;
Caso o interessado não proceda ao levantamento da mesma, perde o direito ao reembolso do valor adiantado.
Pagamento
Pagamento em prestações
Cobrança coerciva
Vistorias
Medição de ruídos
Cemitério municipal de Vila Franca de Xira
Utilização de imóveis municipais
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira tem o direito de ser ressarcida dos montantes por si despendidos, quer em tempo de trabalho quer em aquisição de bens e/ou serviços, resultante de danos emergentes da utilização de imóveis municipais.
Agravamentos
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na Lei Geral Tributária, na lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais, e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Interpretação
A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são da competência do presidente da Câmara Municipal.
Disposição revogatória
Ficam revogados o anterior regulamento do município de Vila Franca de Xira e demais disposições que disponham em contrário.
Entrada em vigor
Este Regulamento e a Tabela de Taxas e Preços que o integra entram em vigor, após a sua publicação nos termos legais.
15 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
Tabela de taxas e preços do município de Vila Franca de Xira
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de taxas e preços para 2020
Fundamentação económico-financeira das taxas
Artigo 2.º, n.º 3.2 - Reserva de estacionamentos, corte ou condicionamento de trânsito, por dia ou fração:
A taxa apurada correspondente à seguinte fórmula = Tx base x (beta);
Taxa base = Artigo 2.º, n.º 3.1;
(beta) - Coeficiente devido pela inviabilização das normais condições de circulação viária e pedonal na via pública;
Aplicou-se um valor de 60 %.
Artigo 2.º, n.º 4 - Taxa de urgência (requerido até 8 dias úteis em relação à data de início):
A taxa apurada correspondente à seguinte fórmula = Tx base x (1 + (beta))
Taxa base = Artigo 2.º, n.º 3.1;
(beta) - Coeficiente devido pela urgência;
Aplicou-se um valor de 100 %.
Espetáculos de natureza artística
(ver documento original)
De acordo com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/2014 sempre que o pedido é entregue com uma antecedência igual ou superior a 8 dias há lugar à redução da taxa. Neste caso optou-se por uma redução de 20 %.
Modalidades afins de jogos de fortuna ou azar
(ver documento original)
A taxa apurada correspondente à seguinte fórmula:
Taxa de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar = Tx base x (1 + (beta) + (delta))
(beta) - Corresponde ao coeficiente de desincentivo que se quis atribuir à prática deste tipo de jogos;
O desincentivo consiste num valor que influencia a taxa no sentido de a onerar de modo a restringir o acesso ou dissuadir o requerente.
Assim, considera-se que a proliferação no município deste tipo de jogos deve ser desincentivada.
Aplicou-se de acordo com a tabela de desincentivo uma taxa de desincentivo média (500 %)
(delta) - Corresponde ao montante que o município entende dever partilhar do valor atribuído ao benefício do particular, tendo em conta o princípio da proporcionalidade;
Aplicou-se neste caso também uma taxa de 300 % de benefício.
Animais vadios, errantes ou cadáveres - Receção de cadáveres
(ver documento original)
313184179