- 1 -A Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela analisa as sinalizações ou denúncias recebidas pelo seu Presidente, relativamente a pessoas idosas em situação de isolamento, maus-tratos ou insegurança, ou qualquer outra situação que represente uma ameaça ao seu bem-estar e segurança.
- 2 -As sinalizações recebidas por outros membros da Comissão, devem ser imediatamente referenciadas ao seu Presidente, para que, as mesmas sejam inseridas na ordem de trabalhos das reuniões da Comissão.
- 3 -A calendarização das atividades da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela e seus diversos procedimentos serão aprovados pelos seus membros, nas reuniões, sem prejuízo da faculdade que assiste a cada um deles de praticar atos que se revelem urgentes.
- 4 -Qualquer membro da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela pode recolher informação junto de outras entidades, com vista à proteção das pessoas idosas.
- 5 -Para cada situação sinalizada deverá ser elaborado um processo, onde conste a sinalização e respetivas ações realizadas para a situação concreta, conforme deliberado pela Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela.
Artigo 16.º — Funcionamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021