Regulamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela
Norma Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define a criação, organização e objetivos da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela.
Criação da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela
Pelo presente Regulamento é criada, pelo Município de Vizela, a Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela.
Natureza
A Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela é um órgão com função consultiva, de articulação, informação e promoção dos direitos das pessoas idosas, de forma a garantir o seu bem-estar, dignidade e qualidade de vida.
Objetivos
São objetivos da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela:
Competências
Compete à Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela:
Âmbito
Composição
Mandato
Designação e Renovação dos Membros
Perda de Mandato e Substituição
Deveres
Direitos
Competências Próprias do Presidente da Comissão
Secretário
Funcionamento da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela
Plenário
Ordem do dia
Decisões
Atas
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto por iniciativa da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela ou da Autarquia.
Interpretação do Regulamento
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
314181053