- 1 -Compete ao Presidente do Conselho a interpretação deste Regulamento.
- 2 -Nos casos que se considerem omissos, este submete à Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela uma proposta de decisão, valendo as novas disposições até à revisão seguinte do Regulamento.
Artigo 22.º — Interpretação do Regulamento
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021