A Comissão Internacional de Acompanhamento tem entre cinco e nove membros, e é constituída por especialistas e individualidades exteriores à UC, com reconhecida competência científica na área de atividade do MIA-Portugal, devendo, sempre que possível, parte deles exercer a sua atividade em instituições estrangeiras.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022