- 1 -A designação dos membros da Comissão Internacional de Acompanhamento compete ao Reitor, ouvido o Conselho Científico.
- 2 -O mandato dos membros da Comissão Internacional de Acompanhamento caduca com a cessação do mandato do Reitor que os haja nomeado.
- 3 -A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.
- 4 -Após caducar o seu mandato, os membros da Comissão Internacional de Acompanhamento mantêm-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até serem designados os novos membros, conforme o que ocorra mais cedo.
Artigo 15.º — Designação e mandato
Vigente desde: 09/05/2022
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