- 1 -A designação dos membros do Conselho Consultivo para as questões éticas compete ao Reitor, ouvido o Conselho Científico.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo para as questões éticas é de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.
- 3 -Após caducar o seu mandato, o Conselho Consultivo para as questões éticas mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até serem designados os novos membros deste Conselho, conforme o que ocorra mais cedo.
Artigo 20.º — Designação e mandato
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022