- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O MIA-Portugal mantém-se em funções até à emissão de despacho fundamentado do Reitor que o extinga.
315282735
Artigo 26.º — Início de vigência e duração
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022