Os artigos 32.º e 54.º do "Regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos do Município de Arganil", passam a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
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- 4 -Os preços encontram-se previstos no tarifário em vigor.
Artigo 54.º
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- 8 -A emissão e envio do segundo aviso para pagamento, enviado por correio registado, implica o pagamento da tarifa de segundo aviso prevista no tarifário em vigor.