O presente Regulamento dos Museus Aveiro, adiante designado apenas por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n. º1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 52.º e 53.º e alínea c) do artigo 113.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto.
Artigo 1.º — Normas habilitantes
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024