Aprovação do Regulamento dos Museus de Aveiro.
Normas habilitantes
O presente Regulamento dos Museus Aveiro, adiante designado apenas por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n. º1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 52.º e 53.º e alínea c) do artigo 113.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto.
Âmbito e Objeto
Natureza e Missão
Os Museus de Aveiro são um serviço público, sem personalidade jurídica nem autonomia administrativa e financeira, inseridos na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Aveiro, dotados de meios técnicos e administrativos que lhe permitem:
Objetivos e funções
Interpretação e exposição
Publicações
Condições de reprodução
Incorporação
Inventário e documentação
Conservação
Estudo e investigação
Educação
Dias e horário de funcionamento
Custo dos ingressos e respetivas isenções
Pelo ingresso nos Museus de Aveiro é devido pagamento de um preço a fixar anualmente pela Câmara Municipal de Aveiro, sem prejuízo da aprovação pela Câmara Municipal das especiais situações que o dispensem.
Restrições à entrada e normas de visita
Acolhimento e apoio ao público
Registo de visitantes
Ordem e disciplina
Todos os visitantes que perturbem o normal funcionamento dos Museus de Aveiro serão advertidos pelos funcionários e, no caso de desobediência, serão convidados a sair do edifício, sendo que, mantendo-se o comportamento, serão contactadas as autoridades policiais.
Acesso às reservas
Acesso à documentação
Depósito
Cedência temporária de bens
Recursos Humanos
Recursos Financeiros
Pretende-se que os Museus de Aveiro disponham de recursos financeiros adequados à sua vocação, suficientes para assegurar a sua sustentabilidade e o cumprimento das funções museológicas.
Réplicas e reproduções
Réplicas ou reproduções efetuadas por outras entidades
É expressamente proibida a execução de réplicas ou reproduções com fins lucrativos, por particulares ou instituições, dos objetos que integram as coleções dos Museus de Aveiro, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Aveiro, obtida através da competente deliberação fundamentada, a qual deverá especificar os termos da autorização.
Venda de merchandising pelos Museus de Aveiro
Venda de edições ou merchandising por entidades externas à Câmara Municipal de Aveiro e aos Museus de Aveiro
Definição de exposição permanente
Por exposição permanente entende-se a que se realiza nas áreas pertencentes aos edifícios dos Museus de Aveiro destinados a esse efeito, com caráter estável e/ou longa duração, seguindo as orientações traçadas no projeto museológico.
Definição de exposição temporária
Exposições efetuadas por iniciativa dos Museus de Aveiro
Exposições a requerimento de artistas e/ou instituições
Despesas efetuadas com a exposição
Salvo as exposições realizadas por iniciativa da Câmara Municipal de Aveiro, as despesas realizadas com as exposições individuais ou coletivas serão suportadas pelo(s) artista(s) ou por seu representante promotor da exposição, que terá a liberdade de recorrer ao mecenato ou a outros meios de financiamento.
Montagem da exposição
Levantamento das obras expostas
Definição
Utilização
Danos causados nos bens do Centro de Documentação dos Museus de Aveiro
Reproduções
Cedência de imagem de objetos existentes nos Museus de Aveiro com fins lucrativos ou para comunicação social
Objeto
Procedimentos para utilização dos espaços de apoio por terceiros
Desistência
As entidades requisitantes que desistam da utilização do espaço deverão comunicá-lo à Câmara Municipal de Aveiro com a antecedência mínima de cinco (5) dias, sob pena de se considerarem devidos os valores correspondentes à taxa a pagar pela utilização, mesmo quando deferida a utilização a título gratuito.
Taxas
Os valores das taxas a pagar pela utilização dos espaços de apoio dos Museus de Aveiro encontram-se previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Cedência a título gratuito
A Câmara Municipal de Aveiro poderá autorizar a utilização dos espaços a título gratuito desde que as atividades a realizar se enquadrem no âmbito da programação dos Museus de Aveiro e de acordo com previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Divulgação
As entidades a quem os espaços forem cedidos gratuitamente ficam obrigadas a mencionar, na documentação respeitante e no material de divulgação da atividade, que ela se realiza com o apoio da Câmara Municipal de Aveiro, mediante a inclusão dos respetivos logótipos e dando conhecimento prévio dos mesmos para validação.
Encargos adicionais
São da responsabilidade das entidades a quem os espaços sejam cedidos todas as obrigações e encargos inerentes, nomeadamente, a direitos de autor, licenças, taxas, seguros, vistos e outros previstos na lei.
Captação de som ou imagens
Utilização de meios técnicos e de outros bens
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de decisão da Câmara Municipal de Aveiro, tendo em conta as disposições da Lei-Quadro dos Museu, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, e no Código de Procedimento Administrativo.
Norma Revogatória
Revoga-se o Regulamento dos Equipamentos Museológicos do Município de Aveiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no prazo de 5 dias após a sua publicação, nos termos legais.
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