- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro tem, nos Museus e à sua guarda, coleções públicas, pelo que as peças guardadas em reserva estão acessíveis a investigadores, mediante os critérios abaixo definidos:
- a)O acesso às reservas é permitido ao pessoal técnico autorizado dos Museus de Aveiro, sem prejuízo de, em casos autorizados, as mesmas poderem ser acedidas pelos demais trabalhadores;
- b)O acesso dos investigadores às peças em contexto de reserva pode ser autorizado, mediante solicitação fundamentada, apresentada ao diretor/coordenador/responsável, sempre na companhia de um técnico;
- c)A observação das peças será feita nas instalações dos Museus de Aveiro, em local previamente definido para o efeito.
- 2 -Causas inerentes à necessidade de cuidados especiais na conservação das peças poderão conduzir à respetiva interdição de acesso.
- 3 -No caso de não ser permitido ao investigador o acesso às peças, deve dar-se a conhecer o(s) motivo(s) que motivam a interdição.
- 4 -O horário de acesso às peças em reserva será definido em consonância com o horário de funcionamento da valência técnica.
- 5 -Poderá ser estabelecido acesso público às reservas em contexto de visita, nas condições que vierem a ser fixadas.
Artigo 19.º — Acesso às reservas
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024