Pretende-se que os Museus de Aveiro disponham de recursos financeiros adequados à sua vocação, suficientes para assegurar a sua sustentabilidade e o cumprimento das funções museológicas.
Artigo 24.º — Recursos Financeiros
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024