- 1 -A montagem da exposição deverá ser efetuada com o apoio dos funcionários dos Museus de Aveiro, quando solicitado, devendo o artista/entidade fazer chegar as obras com a antecedência necessária à sua montagem, o que deve ocorrer dentro do horário normal de normal.
- 2 -A museografia deverá ser definida previamente entre o artista/entidade e o Museu acolhedor.
- 3 -A montagem deverá respeitar a integridade física dos espaços e dos objetos.
Artigo 34.º — Montagem da exposição
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024