- 1 -A Unidade Orgânica gestora dos Museus de Aveiro poderá propor a cedência de imagens de objetos existentes nos Museus de Aveiro sobre as quais a Câmara Municipal de Aveiro detenha os direitos de autor, a entidades com fins lucrativos ou à comunicação social.
- 2 -As entidades que pretendam utilizar qualquer imagem na qual conste uma ou várias peças dos Museus de Aveiro para fins comerciais ou publicitários, devem apresentar, a acompanhar o seu requerimento, sob pena de rejeição liminar, um esboço do trabalho e uma descrição dos fins a que o uso da mesma se destina.
- 3 -Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal de Aveiro.
- 4 -As taxas devidas encontram-se previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 40.º — Cedência de imagem de objetos existentes nos Museus de Aveiro com fins lucrativos ou para comunicação social
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024