- 1 -A captação de som ou imagens das atividades a realizar nos Museus de Aveiro carecem de prévia autorização, bem como dos intervenientes das atividades, por forma a evitar qualquer violação dos direitos de autor.
- 2 -Carece sempre de autorização por escrito da Câmara Municipal de Aveiro e dos intervenientes, a captação de imagens ou som.
- 3 -Poderão ser impostos limites à captação de imagens, quer por razões de segurança, quer de conservação e/ou logística, que constarão sempre de documento escrito.
- 4 -A captação de som ou imagens das atividades a realizar nos Museus de Aveiro deverá acautelar as restrições impostas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 48.º — Captação de som ou imagens
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024