- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro define a política de incorporação dos Museus de Aveiro, de acordo com a vocação e objetivos respetivos, devendo a mesma ser revista e aprovada periodicamente, bem como definida num programa de atuação que permita imprimir coerência e dar continuidade ao enriquecimento dos respetivos acervos de bens culturais.
- 2 -A intenção de incorporação de bens culturais por doação ou depósito deve ser submetida e aprovada pela Câmara Municipal de Aveiro.
Artigo 8.º — Incorporação
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/04/2024