- 1 -O apoio financeiro é concedido sob a forma de subvenção mensal, não reembolsável.
- 2 -O apoio é pago ao beneficiário, mensalmente, até ao dia 20 de cada mês, referente ao mês seguinte, por transferência bancária, mediante prévia exibição, no Município da Figueira da Foz, do original do último recibo de renda paga, do qual se extrairá cópia, comprovando o pagamento efetuado ao senhorio.
- 3 -O direito ao apoio é suspenso, pelo prazo máximo de 3 meses, até que o beneficiário faça prova do pagamento mensal da renda a que está obrigado.
- 4 -O direito ao apoio cessará, quando se exceda o prazo referido no número anterior.
Artigo 16.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025