- 1 -A atribuição do apoio é formalizada através de contrato escrito e devidamente assinado pelas partes (representante legal do Município da Figueira da Foz e beneficiário do apoio).
- 2 -Este contrato é emitido em duplicado, ficando um exemplar para cada uma das partes e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
- a)A identificação das partes e de todos os elementos do agregado familiar;
- b)A identificação e localização da habitação, bem como o domicílio convencionado entre as partes para efeitos de notificação;
- c)O valor do apoio inicial.
- d)O valor real da renda sem o apoio;
- e)Menção expressa de que o beneficiário tomou conhecimento do teor do Regulamento do Programa Municipal Arrendamento Bonificado no Município da Figueira da Foz e que se compromete com o seu cumprimento, bem como da legislação aplicável;
- f)A data da sua celebração e prazo da concessão do apoio;
- g)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda.
- 3 -À data da celebração do contrato, o beneficiário deve cumprir com todas as condições de atribuição previstas no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 4 -As alterações ao contrato, subsequentes à sua celebração, serão formalizadas mediante adendas ao mesmo.
Artigo 17.º — Contrato
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025