- 1 -O presente Regulamento visa estabelecer os princípios e as normas gerais relativas à concessão de apoio ao arrendamento a agregados familiares que possuam contrato de arrendamento, mas que se encontrem em situação de carência habitacional efetiva ou iminente, face à incapacidade económica de suportar a totalidade da renda devida.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho da Figueira da Foz e dele podem beneficiar os arrendatários residentes na Figueira da Foz que se encontrem nas condições referidas no artigo 4.º deste Regulamento e que não sejam beneficiários ou potenciais candidatos a outros Programas de Apoio ao Arrendamento Urbano da esfera da Administração Central.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 28/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2025