O Município da Figueira da Foz poderá decretar a suspensão ou a cessação do apoio, antes do fim do período da concessão ou da sua renovação, quando:
- a)Existir incumprimento face ao que está regulamentado ou das condições ou requisitos impostos para a obtenção do apoio;
- b)Verificar-se uma melhoria da situação socioeconómica ou habitacional do agregado familiar, que deixe de justificar a atribuição do apoio;
- c)Ocorrer um subarrendamento ou hospedagem na habitação arrendada;
- d)Por prestação de falsas declarações ou omissão de informação;
- e)Por outros motivos que o Município considere representarem violação dos princípios inscritos no presente Regulamento.