- 1 -Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se exclusivamente à instrução desta candidatura, sendo o Município da Figueira da Foz responsável pelo seu tratamento, nos termos do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados;
- 2 -Os candidatos e os membros do seu agregado familiar devem expressamente autorizar o Município da Figueira da Foz a proceder ao cruzamento dos dados fornecidos com os existentes nas bases de dados de outros organismos públicos;
- 3 -São assegurados a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, de acordo com a legislação em vigor, ficando assim garantido o direito de acesso dos candidatos, bem como o pedido de retificação e de eliminação, sempre que o solicitem.
Artigo 24.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 28/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2025