O uso indevido do apoio concedido levará à sua suspensão e à impossibilidade de o beneficiário se candidatar, pelo período de quatro anos a contar da data do último apoio atribuído, sem prejuízo das consequências descritas no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 23.º — Uso Indevido
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025