- 1 -A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Certificado de Constituição do Agregado Familiar, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Documento de domicílio fiscal, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Cartão de Cidadão/BI/Autorização de Residência Permanente/Autorização de Residência Temporária de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Opcionalmente, comprovativo da existência de pessoas com doenças crónicas ou incapacitantes, devidamente atestadas por Atestado Médico de Incapacidade Multiusos e respetiva Declaração da Farmácia sobre as suas despesas mensais regulares com medicamentos ou tratamentos;
- f)Comprovativo do registo do contrato de arrendamento no Portal das Finanças e cópia do contrato de arrendamento;
- g)Comprovativo de localização especial da habitação, planta da habitação e/ou caderneta predial urbana comprovativa da área da habitação;
- h)Declaração de IRS e respetiva nota da liquidação do último ano apresentado, de todos os elementos do agregado familiar;
- i)No caso de isenção de IRS, comprovativo da respetiva isenção e recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar;
- j)Comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente pensões, prestações sociais e subsídios, como por exemplo:
Em caso de desemprego, os elementos abrangidos do agregado familiar devem apresentar declaração comprovativa emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP, IP);
Caso seja pensionista, os elementos abrangidos do agregado familiar devem apresentar declaração comprovativa emitida pelo Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP);
Caso seja beneficiário de Rendimento Social de Inserção, os elementos abrangidos do agregado familiar devem apresentar declaração comprovativa emitida pelo ISS, IP.
Em caso de frequência de curso de formação profissional, os elementos abrangidos do agregado familiar devem apresentar declaração comprovativa, com respetivo valor da bolsa de formação, emitida pela entidade responsável;
- k)No caso de não auferirem qualquer benefício por parte do ISS, IP, declaração emitida por esta entidade em como não auferem de qualquer benefício;
- l)Declaração de existência/não existência de bens imóveis, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), relativamente aos elementos maiores do agregado familiar;
- m)Declarações de não dívida à Autoridade Tributária, ISS, IP e Município da Figueira da Foz, relativas ao candidato;
- n)Declaração da entidade bancária, com NIB e IBAN e respetiva identificação do candidato.
- 2 -O Município da Figueira da Foz reserva-se o direito de dispensar a apresentação de alguns dos documentos referidos no número anterior, em casos devidamente fundamentados, bem como de solicitar outros que entenda adequados e necessários para a análise da candidatura apresentada.
- 3 -A prestação de falsas declarações determinará o indeferimento liminar da candidatura, sem prejuízo da concomitante participação criminal.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025