- 1 -A candidatura deverá ser analisada e validada pelos serviços com competência na área da Ação Social do Município da Figueira da Foz, aos quais compete emitir o respetivo parecer no prazo de 20 dias úteis após a apresentação da candidatura.
- 2 -Os serviços com competência na área da Ação Social poderão solicitar a apresentação adicional de novos documentos, bem como efetuar diligências que considerem necessárias, de modo a averiguar a situação socioeconómica do agregado familiar do candidato, designadamente recolha de informação junto das entidades competentes;
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a proposta dos Serviços, podendo esta competência ser delegada no/a Vereador/a com o Pelouro da Ação Social.
- 4 -A Câmara Municipal poderá instituir período excecionais de candidatura para as situações referidas no n.º 4 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Prazos, Análise e Avaliação da Candidatura
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025