- 1 -O Incentivo será atribuído no prazo máximo de um mês, contado da data da decisão de aprovação da candidatura.
- 2 -O Incentivo deverá ser descontado, na sua totalidade, no prazo máximo de 2 anos a contar da data da aprovação nas empresas aderentes, de acordo com protocolo estabelecido entre esta Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere e as mesmas.
- 3 -O Incentivo será descontável em produtos considerados neonatais ou outros destinados ao bebe que sejam devidamente justificados, (como exemplo: aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos seguintes domínios: alimentação, saúde, higiene, segurança, conforto e artigos de puericultura).
- 4 -O desconto só será efetuado mediante apresentação de documento comprovativo de atribuição de Incentivo por parte da Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere e identificação dos destinatários.
Artigo 10.º — Atribuição do Incentivo
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026