Aprovação do Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
Valor do Incentivo
Candidatura
1 - A candidatura ao incentivo à natalidade será apresentada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
b) Fotocópia, ou exibição presencial do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do requerente ou requerentes;
c) Fotocópia, ou exibição presencial do Cartão de identificação fiscal do requerente ou requerentes;
e) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança.
2 - Juntamente com o requerimento é entregue uma declaração de honra, subscrita pelos requerentes, em como reúnem os requisitos necessários para atribuição do apoio objeto do pedido.
Prazos de Candidatura
A candidatura ao subsídio deve ocorrer no prazo máximo de três meses, contados da data de nascimento da criança.
Análise das candidaturas
Decisão e Prazo de Reclamações
Atribuição do Incentivo
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente regulamento, serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Verbas
Os encargos decorrentes dos apoios a prestar pela Junta de Freguesia ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento da Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere.
Sanções
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Aprovado por unanimidade, na Reunião do Executivo de 23 de março de 2026.
Aprovado por unanimidade, na Sessão da Assembleia de Freguesia realizada a 10 de abril de 2026.
21 de abril de 2026. - O Presidente da Junta, Armando do Carmo Cotrim.
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