- 1 -O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de incentivo à natalidade, sendo estabelecidas as orientações de atribuição de incentivo à natalidade na Freguesia de Ferreira do Zêzere.
- 2 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um documento certificado que permite descontar nos estabelecimentos aderentes produtos neonatais ou outros desde que medicamente justificados, sempre que ocorra o nascimento de uma criança. (São despesas elegíveis realizadas, em estabelecimentos da Freguesia de Ferreira do Zêzere - com os quais tenha sido celebrado Protocolo - na aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos seguintes domínios: alimentação, saúde, higiene, segurança, conforto e artigos de puericultura).
- 3 -Os progenitores escolhem uma farmácia da freguesia para a aquisição dos bens.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026