- 1 -O valor do incentivo é atribuído da seguinte forma:
- a)pelo primeiro filho, documento certificado no valor de 250€ (duzentos e cinquenta euros);
- b)pelo segundo filho e seguintes, documento certificado no valor 300€ (trezentos euros);
- c)no caso de múltiplos nascimentos, documento certificado no valor de 300€ (trezentos euros) por cada filho.
Artigo 5.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 24/04/2026
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