Alteração da epígrafe e Introdução do n.º 2:
.Pareceres e direitos de autor
- 2 -Deverão igualmente ser salvaguardados pelos interessados os direitos de autor, tal como se encontram consagrados no Código do direito de autor e dos direitos conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua atual redação