Introdução do n.º 7
«Nos arruamentos de reconhecido interesse gastronómico do município, definidos no artigo 26.º, só é permitida a instalação de esplanadas abertas desde que sejam delimitadas por floreiras relativamente à faixa de rodagem, podendo estar demarcadas lateralmente, nos seus topos, por guarda-ventos, de acordo com os modelos que integram o Anexo V.»