- 1 -Salvo disposição em contrário, o prazo para pagamento voluntário das taxas, tarifas, licenças e outras receitas municipais é de 30 dias a contar da notificação para pagamento ou emissão de fatura, efetuada pelos serviços competentes.
- 2 -Nos casos em que o ato ou facto já tenha sido praticado ou utilizado sem o necessário licenciamento ou autorização municipal, bem como nos casos de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 10 dias a contar da notificação para pagamento.
- 3 -Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
- 4 -O prazo que termine em sábado, domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
- 5 -A taxa respeitante aos serviços de saneamento e de resíduos sólidos urbanos a aplicar a não consumidores de água residentes no concelho da Batalha, é cobrada durante o mês de junho.
- 6 -A taxa respeitante aos serviços de saneamento e de resíduos sólidos urbanos a aplicar a não consumidores de água que sejam emigrantes com residência permanente fora do concelho, é cobrada durante o mês de junho, mediante a apresentação de documentos comprovativos que atestem a condição de emigrantes.
- 7 -A taxa respeitante aos serviços de saneamento e de resíduos sólidos urbanos a aplicar a consumidores de água que sejam emigrantes com residência permanente fora do concelho, é cobrada durante o mês de junho, mediante a apresentação de documentos comprovativos que atestem a condição de emigrantes, junto da concessionária Águas do Lena, S. A.
Artigo 17.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018