- 1 -Os pedidos de averbamento do titular da licença ou autorização devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da verificação dos factos que o justifiquem, sob pena de procedimento por falta de licença ou autorização.
- 2 -São aceites pedidos de averbamento fora do prazo previsto no n.º 1, mediante o pagamento do adicional de 25 % sobre a taxa respetiva.
Pagamento de Preparo
Artigo 28.º — Averbamento
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018