- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento de taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais é o Município da Batalha.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da presente lei e dos demais regulamentos municipais em vigor, está vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva das taxas
Vigente desde: 17/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2018