Liquidação no âmbito do licenciamento zero e outros procedimentos tratados no «Balcão do Empreendedor»
- 1 -O disposto no presente Regulamento nomeadamente em procedimento de liquidação e de notificação aplica-se aos procedimentos, no âmbito do Licenciamento zero, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, das sucessivas alterações com as necessárias adaptações, do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, do regime jurídico do alojamento local, Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e outros regimes simplificados que venham a ser tratados no Balcão do Empreendedor.
- 2 -A liquidação das taxas nos procedimentos tratados no «Balcão do Empreendedor» é efetuada na plataforma, salvo nos casos em que os elementos necessários para os pagamentos sejam disponibilizados pelo Município, no prazo de cinco dias após a comunicação ou o pedido:
- a)Taxas devidas pelos procedimentos respeitantes a operações urbanísticas;
- b)Taxas devidas pela ocupação do espaço público cujos elementos não resultem automaticamente do «Balcão do Empreendedor».
- c)Outras taxas cujos elementos não resultem automaticamente do «Balcão do Empreendedor».