- 1 -Competências dos Serviços Jurídicos (SJ):
- a)Proceder diariamente à leitura do Diário da República e à atualização e gestão do arquivo digital existente sobre a matéria;
- b)Emitir pareceres jurídicos;
- c)Elaborar estudos de enquadramento legal;
- d)Elaborar projetos de posturas e regulamentos municipais, bem como proceder à sua revisão;
- e)Prestar apoio jurídico aos órgãos autárquicos e aos serviços municipais;
- f)Registar autos de notícia, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- g)Instruir processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;
- h)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e acompanhar os consequentes processos de expropriação;
- i)Acompanhar e patrocinar processos jurídicos em que o Município seja parte;
- j)Assegurar, em articulação com advogado(s), a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o município surja como contraparte destes;
- k)Assegurar o desenvolvimento dos processos de contraordenação nas seguintes fases: acusação, decisão, recurso e execução;
- l)Preparar/elaborar os atos processuais não decisórios necessários ao desenvolvimento dos processos;
- m)Proceder à elaboração de intimações, notificações e citações administrativas, solicitadas por terceiras entidades.
- 2 -Competências do Serviço de Notariado (SNOT):
- a)Elaborar, nos termos legais, todo o processo contratual com terceiros relativamente a bens do património municipal;
- b)Fornecer ao serviço de Património todos os elementos necessários para organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens do município cuja transação seja sujeita a contrato escrito;
- c)Colaborar com a comissão de avaliação do património para determinação do valor patrimonial dos bens imóveis, em articulação com o Departamento de Urbanismo e Obras Municipais;
- d)Manter atualizadas as informações sobre os ónus e encargos que recaiam sobre os bens imóveis do domínio privado municipal;
- e)Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio privado municipal;
- f)Instruir e acompanhar os procedimentos administrativos de alienação de bens do domínio privado municipal, em conformidade com as determinações dos órgãos municipais;
- g)Promover a inscrição nas matrizes prediais e nas conservatórias do registo predial de todos os bens próprios do município;
- h)Gerir e promover a inscrição das cedências em loteamentos, nos termos da Lei, após comunicação pelo Departamento de Urbanismo e Obras Municipais;
- i)Manter devidamente organizado o arquivo do serviço;
- j)Executar os atos preparatórios para elaboração das escrituras;
- k)Organizar os maços de documentos respeitantes aos livros de notas;
- l)Gerir e manter atualizado o sistema informático de registo de contratos e escrituras;
- m)Instruir e acompanhar os processos de celebração de contratos relativamente às empreitadas e de fornecimentos de bens e serviços, incluindo a elaboração da minuta até à sua assinatura;
- n)Proceder à análise das relações das escrituras enviadas pelos diversos cartórios notariais da área do município;
- o)Gerir o processo relacionado com os pedidos de licença de recinto e de ruído relativos a espetáculos a realizar no município; mantendo informada a Inspeção-Geral das Atividades Culturais de todos os elementos que se revelem necessários à sua atividade e registo;
- p)Publicitar toda a informação enviada a este serviço, relativamente a assuntos militares.
Artigo 47.º — Serviço Jurídico e Notariado
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020