- 1 -A unidade orgânica flexível Divisão de Gestão Urbanística e Obras (DGUO) é assegurada por um Chefe de Divisão, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar as secções, setores e serviços, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Divisão.
- 2 -A DGUO é composta pelos seguintes serviços, os quais funcionam de forma integrada e respondem diretamente perante o chefe da divisão:
- a)Setor de Apoio Administrativo
- b)Núcleo Técnico
- c)Setor de Apoio Técnico
- d)Setor de Planeamento e Gestão do Território/SIG
- e)Setor de Gestão e Fiscalização de Obras
- 3 -Compete à DGUO, de forma genérica:
- a)Coordenar o apoio administrativo na execução das tarefas necessárias à correta instrução dos processos urbanísticos, com vista à sua apreciação, parecer, decisão e fiscalização técnica;
- b)Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências do departamento e encaminhá-los, devidamente instruídos;
- c)Organizar os processos no âmbito da numeração de polícia;
- d)Coordenar a emissão, o registo e o arquivamento de alvarás de loteamento, licenças de construção ou licenças e autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências do departamento;
- e)Proceder ao tratamento e gestão de toda a documentação referente aos processos de loteamentos e operações urbanísticas e posterior remessa para arquivo por parte das respetivas secções;
- f)Fornecer as cópias de projetos de construção ou loteamento, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- g)Gerir a base de dados relativa a todos os alvarás de licenciamento;
- h)Propor, de acordo com orientações superiores, novos métodos de tratamento, registo e arquivo da informação nesta área de atividade camarária, devendo, para o efeito, definir em a colaboração com os Sistemas de Informação, as melhores práticas para o acesso e registo de informação no âmbito do licenciamento urbanístico;
- i)Zelar pela conformidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas encarregados, propondo a aplicação das sanções legalmente previstas;
- j)Informar processos de queixas e participações referentes a ações de particulares;
- k)Informar processos de obras particulares, de pedidos de destaque e de certidões;
- l)Informar, verificar e fiscalizar os processos que devam correr pela Divisão;
- m)Coordenar a elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- n)Proceder à divulgação das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade das diferentes divisões;
- o)Divulgar a legislação de interesse à atividade das diferentes divisões.
- p)Estudar, projetar, orçamentar, dirigir e fiscalizar todas as obras municipais, a realizar por empreitada, incluindo autos de consignação, medição de trabalhos e receção de obras, e respetivo encerramento do processo da obra, de acordo com o plano de atividades da Câmara;
- q)Preparar e apreciar todos os concursos de obras a promover pela Câmara, estabelecendo as ligações necessárias com os técnicos, gabinetes ou empreiteiros interessados nas obras;
- r)Gerir as obras e empreitadas municipais, da fase de conceção à aceitação final das construções tidas como necessárias nas mais diversas áreas de intervenção e competência do município;
- s)Informar acerca dos pedidos de prorrogação de prazo e respetivas revisões de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo;
- t)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa de empreitadas;
- u)Realizar estudos e proceder a avaliações, designadamente para o efeito de expropriações ou aquisições relacionadas com a concretização dos projetos;
- v)Apoiar a gestão de obras de interesse concelhio, quando tal for superiormente indicado.
- w)Elaborar os desenhos e trabalhos de topografia necessários à prossecução do interesse municipal, gerindo o seu arquivo;
- x)Efetuar a fiscalização, nas áreas das suas competências do cumprimento das normas, regulamentos e leis por parte dos munícipes, elaborando os autos respetivos;
- y)Participar em vistorias;
- z)Apresentar indicadores de gestão relativos à atividade desenvolvida.
- aa)Promover e proceder a estudos de organização do tráfego da área do município, nomeadamente da cidade, elaborando propostas de sinalização necessárias à organização e informação do tráfego.
Artigo 80.º — Divisão de Gestão Urbanística e Obras
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020