Ao Setor de Apoio Técnico (DGUOSAT) compete:
- a)Elaborar os trabalhos de desenho necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;
- b)Articular com a área de topografia a realização de desenhos em gabinete e a execução de todos os desenhos inerentes à atividade municipal em qualquer área;
- c)Organizar, gerir e manter o arquivo de desenhos elaborados e desenhos técnicos de projetos rececionados, fornecendo cópias aos serviços que delas necessitem;
- d)Executar os levantamentos topográficos necessários ao desenvolvimento dos estudos elaborados pela divisão, bem como prestar os serviços solicitados por outras unidades;
- e)Efetuar a medição da área, a avaliação e a delimitação dos imóveis a adquirir ou a alienar pelo município;
- f)Colaborar com os diversos serviços, designadamente com os Serviços Jurídicos e Serviço Notarial, quanto aos processos de expropriação;
- g)Colaborar com o serviço de Património, no levantamento e organização dos imóveis do domínio privado municipal e espaços pertencentes ao domínio público do município;
- h)Assegurar ao chefe da DGUO, diariamente, as informações escritas sobre a atuação da fiscalização;
- i)Proceder à inspeção das condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar o cumprimento das leis, posturas, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes, no âmbito das disposições legais aplicáveis;
- j)Manter um sistema de fiscalização do cumprimento das normas sobre a urbanização e edificação, tendente a detetar a tempo loteamentos ou edificações ilegais, o abate de árvores, alterações da topografia e ao controlo da aplicação de medidas preventivas em zonas do concelho abrangidas pelas mesmas;
- k)Assegurar a fiscalização das alterações do uso do solo e suas transformações no domínio da urbanização e edificação e na proteção e defesa do património e meio-ambiente;
- l)Prestar informações, no âmbito da sua área de atividade, quando solicitadas por outras unidades orgânicas da estrutura;
- m)Colaborar nas vistorias relativas a autos de propriedade horizontal;
- n)Proceder à fiscalização da observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável ao estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações e à ocupação da via pública por motivo de obras, à instalação de toldos e de publicidade duradoura;
- o)Proceder à fiscalização das instalações de reservatórios de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis, nos termos da legislação aplicável;
- p)Elaborar e proceder à autuação e embargo das operações urbanísticas, de remodelações de terreno, ou de obras ou de ocupação de espaço de domínio municipal que estejam a ser efetuadas sem licença camarária ou em desconformidade com a respetiva licença ou em incumprimento da lei;
- q)Proceder à fiscalização do estado de execução de obras particulares, verificando o cumprimento dos projetos aprovados e licenças emitidas e seus prazos de validade;
- r)Efetuar as vistorias necessárias à emissão das licenças de operações urbanísticas;
- s)Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças ou inexistência das mesmas;
- t)Manter atualizado o Sistema de Obras Particulares, nas áreas que lhe compete;
- u)Elaborar participações, com vista à instauração de processos de contraordenações por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais.