Compete às autarquias decidir e determinar a periodicidade e os locais onde se realizam as feiras dos municípios bem como, autorizar a realização das feiras em espaços públicos ou privados, conforme determinam os artigos 79.º e seguintes do DL 10/2015 de 16 janeiro.
Artigo 14.º — Autorização para a realização de feiras
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021