- 1 -O direito de ocupação de espaços de venda caduca nos seguintes casos:
- a)Por falta de pagamento, nos prazos estabelecidos da taxa de ocupação, sem prévia justificação, considerada atendível pelo Presidente da Junta, pelo período de dois meses, consecutivos ou alternados, podendo determinar a cessação do direito de ocupação concedido, sem prejuízo do pagamento voluntário ou coercivo das importâncias pagas;
- b)Por morte do respetivo titular, sem prejuízo do disposto no artigo 18.º;
- c)Pela cedência a terceiros, a qualquer título e sem autorização da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela do direito de ocupação do espaço de venda;
- d)Por utilização do espaço de venda para atividade diversa daquela para que foi autorizada;
- e)Por extinção da feira.
- 2 -A União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela pode, em qualquer altura, proceder à suspensão temporária da feira, por motivo de obras ou de outros trabalhos de conservação, bem como alterar a distribuição dos espaços de venda e introduzir as modificações que entenda por necessárias, até por razões de ordenamento urbano.
- 3 -A comunicação aos feirantes para efeitos do número anterior deverá ser feita no prazo mínimo de 30 dias de antecedência e sem direito a qualquer indemnização, suspendendo ainda o pagamento das respetivas taxas.
Artigo 17.º — Caducidade
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021